Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150476
Nº Convencional: JTRP00031117
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
TRANSACÇÃO
ISENÇÃO
Nº do Documento: RP200105210150476
Data do Acordão: 05/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 385/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC95 ART451 ART916.
L 3-B/00 DE 2000/04/04 ART73.
Sumário: O artigo 73 n.7 da Lei n.3-B/00, de 4 de Abril - Lei do Orçamento do Estado para 2000 -, que prevê incentivos excepcionais para o descongestionamento das pendências processuais, não excepciona os casos de transacção extrajudicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: