Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150646
Nº Convencional: JTRP00010382
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: ARTICULADO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RP199302239150646
Data do Acordão: 02/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 113/A/90
Data Dec. Recorrida: 06/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART506 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/10/28 IN BMJ N250 PAG156.
Sumário: I - O novo articulado superveniente deve ser oferecido nos
10 dias posteriores à data em que os factos ocorrerem ou em que a parte teve conhecimento deles, nele se indicando a prova da superveniência.
II - Só depois de produzidas as provas oferecidas se decidirá se o articulado é de admitir ou não.
Reclamações: