Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013503 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | DESVIO DE SUBSÍDIO COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199503299410815 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART19 N1. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART37 N1. | ||
| Sumário: | I - É competente para conhecer do crime previsto e punido pelo artigo 37 n.1 do Decreto Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro, o tribunal da área onde se situa a sede da pessoa colectiva que se candidatou aos subsídios, já que foi aí que se consumou a infracção ( artigo 19 n.1 do Código de Processo Penal ). | ||
| Reclamações: | |||