Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410815
Nº Convencional: JTRP00013503
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: DESVIO DE SUBSÍDIO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199503299410815
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART19 N1.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART37 N1.
Sumário: I - É competente para conhecer do crime previsto e punido pelo artigo 37 n.1 do Decreto Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro, o tribunal da área onde se situa a sede da pessoa colectiva que se candidatou aos subsídios, já que foi aí que se consumou a infracção ( artigo 19 n.1 do Código de Processo Penal ).
Reclamações: