Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050776
Nº Convencional: JTRP00005773
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CUSTAS
ACIDENTES DE TRABALHO
PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
FASES DO PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199101079050776
Data do Acordão: 01/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB.
DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART43 ART46 N1 A B.
CPC61 ART446.
CPT81 ART116 N1.
CCIV66 ART7.
Sumário: I - Os acordos homologados na fase conciliatória dos processos emergentes de acidentes de trabalho estão sujeitos a custas.
Reclamações: