Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012143 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DIVÓRCIO LITIGIOSO DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO PARTILHA PARTILHA DOS BENS DO CASAL COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199412059450523 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1404 N3. LOTJ87 ART89 N1 B ART5. | ||
| Sumário: | O processo de inventário facultativo instaurado após ter sido decretado o divórcio litigioso ou por mútuo consentimento corre por apenso a este processo principal. | ||
| Reclamações: | |||