Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450523
Nº Convencional: JTRP00012143
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: DIVÓRCIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
PARTILHA
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199412059450523
Data do Acordão: 12/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1404 N3.
LOTJ87 ART89 N1 B ART5.
Sumário: O processo de inventário facultativo instaurado após ter sido decretado o divórcio litigioso ou por mútuo consentimento corre por apenso a este processo principal.
Reclamações: