Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250262
Nº Convencional: JTRP00006099
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RP199206119250262
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8/90-2
Data Dec. Recorrida: 11/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2006.
Sumário: Os alimentos são devidos pelo pai aos menores, confiados à guarda da mãe, a partir da data da proposição da acção, desde que nada foi acordado quanto à forma e tempo de pagamento.
Reclamações: