Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231108
Nº Convencional: JTRP00034954
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
CRÉDITO
CONTRATO DE CONCESSÃO
INVALIDADE
ÓNUS DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP200210240231108
Data do Acordão: 10/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART5 N3.
DL 359/91 DE 1991/09/21 ART6 N1 ART7 N1.
CPC95 ART412 N4.
Sumário: I - O ónus de prova constante do n.3 do artigo 5 do Decreto-Lei n.446/85, de 25 de Outubro, tem a ver com as chamadas, cláusulas contratuais gerais, e não com as cláusulas especificamente acordadas (cláusulas particulares).
II - Não tendo sido entregue um exemplar do contrato de concessão de crédito no momento da respectiva assinatura, ocorre nulidade do dito contrato (artigos 6 n.1 e 7 n.1 do Decreto-Lei n.359/91, de 21 de Setembro), presumindo-se imputável ao credor a respectiva inobservância, apenas podendo ser invocada pelo consumidor a invalidade do contrato.
III - Tendo os réus (consumidores) alegado que a autora não lhes entregou o exemplar referido em II - e a autora impugnado tal versão, o facto alegado pelos réus devia ter sido feito constar da base instrutória.
IV - Tal não tendo acontecido, impõe-se anulação da decisão da matéria de facto para efeitos da sua ampliação, conforme o disposto no n.4 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: