Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034954 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL CRÉDITO CONTRATO DE CONCESSÃO INVALIDADE ÓNUS DA PROVA MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200210240231108 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25 ART5 N3. DL 359/91 DE 1991/09/21 ART6 N1 ART7 N1. CPC95 ART412 N4. | ||
| Sumário: | I - O ónus de prova constante do n.3 do artigo 5 do Decreto-Lei n.446/85, de 25 de Outubro, tem a ver com as chamadas, cláusulas contratuais gerais, e não com as cláusulas especificamente acordadas (cláusulas particulares). II - Não tendo sido entregue um exemplar do contrato de concessão de crédito no momento da respectiva assinatura, ocorre nulidade do dito contrato (artigos 6 n.1 e 7 n.1 do Decreto-Lei n.359/91, de 21 de Setembro), presumindo-se imputável ao credor a respectiva inobservância, apenas podendo ser invocada pelo consumidor a invalidade do contrato. III - Tendo os réus (consumidores) alegado que a autora não lhes entregou o exemplar referido em II - e a autora impugnado tal versão, o facto alegado pelos réus devia ter sido feito constar da base instrutória. IV - Tal não tendo acontecido, impõe-se anulação da decisão da matéria de facto para efeitos da sua ampliação, conforme o disposto no n.4 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||
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| Decisão Texto Integral: |