Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002734 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199203269110774 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6346-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 H. | ||
| Sumário: | I - As conclusões do recorrente são a indicação resumida, abreviada, dos fundamentos ou razões jurídicas com que pretende obter o provimento do recurso. II - Procede a acção de despejo pela causa indicada na alínea h) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil, se se provou em arrendamento comercial, que o inquilino tem mantido a coisa locada completamente abandonada e as instalações completamente encerradas e sem qualquer uso, há mais de um ano e de forma consecutiva. | ||
| Reclamações: | |||