Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110774
Nº Convencional: JTRP00002734
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199203269110774
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 6346-1
Data Dec. Recorrida: 05/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 H.
Sumário: I - As conclusões do recorrente são a indicação resumida, abreviada, dos fundamentos ou razões jurídicas com que pretende obter o provimento do recurso.
II - Procede a acção de despejo pela causa indicada na alínea h) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil, se se provou em arrendamento comercial, que o inquilino tem mantido a coisa locada completamente abandonada e as instalações completamente encerradas e sem qualquer uso, há mais de um ano e de forma consecutiva.
Reclamações: