Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931605
Nº Convencional: JTRP00028858
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: REGISTO PREDIAL
ACÇÃO PAULIANA
NATUREZA JURÍDICA
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
Nº do Documento: RP200005259931605
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S. JOÃO MADEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 50/99-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CRP84 ART3 N1 A ART5.
CCIV66 ART616.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/17 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG63.
AC STJ DE 1993/02/09 IN BMJ N424 PAG615.
AC RC DE 1990/11/13 IN CJ T5 ANOXV PAG43.
AC RP DE 1991/02/21 IN CJ T1 ANOXVI PAG250.
Sumário: I - A impugnação pauliana é uma acção pessoal com escopo indemnizatório - e não uma acção de declaração de nulidade ou de anulação - cuja procedência não afecta a validade dos actos de alienação realizados pelo devedor e apenas confere ao credor impugnante o direito de obter do terceiro adquirente à custa dos bens que adquiriu, a quantia necessária à satisfação do crédito.
II - A impugnação pauliana não cabe no elenco das acções que a lei sujeita a registo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: