Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012188 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP199406299450454 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 231/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N2. CE54 ART59 A. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2. | ||
| Sumário: | I - O artigo 136, n. 2 do Código Penal, ao prever o homicídio por negligência grosseira, como lei geral, não revogou o artigo 59, alínea a) do Código da Estrada, que é lei especial. II - A cada um dos crimes de homicídio involuntário e de condução sob a influência de álcool, previstos no artigo 59, alínea a) do Código da Estrada e artigo 2 do Decreto-Lei n. 124/90, de 14/04, respectivamente, corresponde medida de inibição de conduzir. | ||
| Reclamações: | |||