Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550835
Nº Convencional: JTRP00017434
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: PROCURAÇÃO
MANDATO
MANDATÁRIO JUDICIAL
RATIFICAÇÃO
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199510309550835
Data do Acordão: 10/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4917/94
Data Dec. Recorrida: 02/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART40 N1.
Sumário: I - Quando o acto for praticado em juízo - ( contestação, por exemplo ) - e o advogado já tinha poderes de representação outorgados pelos réus mas a procuração não se encontrava nos autos não se justifica que se ordene a ratificação do processado se essa procuração for junta aos autos e tiver como data a data da prática do acto ou data anterior.
II - Neste caso não há falta de procuração mas falta de exibição na altura em que foi praticado o acto.
Reclamações: