Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017434 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROCURAÇÃO MANDATO MANDATÁRIO JUDICIAL RATIFICAÇÃO RATIFICAÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199510309550835 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4917/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 N1. | ||
| Sumário: | I - Quando o acto for praticado em juízo - ( contestação, por exemplo ) - e o advogado já tinha poderes de representação outorgados pelos réus mas a procuração não se encontrava nos autos não se justifica que se ordene a ratificação do processado se essa procuração for junta aos autos e tiver como data a data da prática do acto ou data anterior. II - Neste caso não há falta de procuração mas falta de exibição na altura em que foi praticado o acto. | ||
| Reclamações: | |||