Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015598 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199509209450375 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART566. CPC67 ART273 N2. | ||
| Sumário: | I - Só é possível deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a sua existência, não existam elementos para fixar o montante, nem sequer recorrendo à equidade; II - A actualização da indemnização em função dos índices da inflação é possível, desde que pedida pelo interessado até ao encerramento da discussão da causa em primeira instância, de harmonia com o preceituado no artigo 273 n.2 do Código de Processo Civil. Trata-se, com efeito, de uma ampliação do pedido que só a requerimento do interessado pode ser considerada e interdita para além daquele momento. | ||
| Reclamações: | |||