Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450375
Nº Convencional: JTRP00015598
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RP199509209450375
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566.
CPC67 ART273 N2.
Sumário: I - Só é possível deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a sua existência, não existam elementos para fixar o montante, nem sequer recorrendo à equidade;
II - A actualização da indemnização em função dos índices da inflação é possível, desde que pedida pelo interessado até ao encerramento da discussão da causa em primeira instância, de harmonia com o preceituado no artigo 273 n.2 do Código de Processo Civil. Trata-se, com efeito, de uma ampliação do pedido que só a requerimento do interessado pode ser considerada e interdita para além daquele momento.
Reclamações: