Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210224
Nº Convencional: JTRP00002770
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
REJEIÇÃO
PROVAS
DESPACHO DE RECEBIMENTO - RECURSO
Nº do Documento: RP199207029210224
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9518/C-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1.
Sumário: I - Tem de improceder o recurso interposto do despacho que recebeu os embargos de terceiro ( cf. artigo 1040 do Codigo de Processo Civil ) se os factos alegados pelo recorrente não foram, nem tinham de ser apreciados pelo julgador aquando desse despacho.
II - A contestação dos embargos e o lugar proprio para a embargada provar os factos que determinaram a rejeição dos embargos.
Reclamações: