Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002770 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO REJEIÇÃO PROVAS DESPACHO DE RECEBIMENTO - RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199207029210224 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9518/C-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N1. | ||
| Sumário: | I - Tem de improceder o recurso interposto do despacho que recebeu os embargos de terceiro ( cf. artigo 1040 do Codigo de Processo Civil ) se os factos alegados pelo recorrente não foram, nem tinham de ser apreciados pelo julgador aquando desse despacho. II - A contestação dos embargos e o lugar proprio para a embargada provar os factos que determinaram a rejeição dos embargos. | ||
| Reclamações: | |||