Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011454 | ||
| Relator: | NETO PARRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO DE DIRIGENTE SINDICAL NULIDADE DO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199002050123404 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 68/79 DE 1979/10/09 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/04/07 IN AD N322 PAG1306. | ||
| Sumário: | Se um trabalhador sindical foi despedido pela entidade empregadora, na sequência do respectivo processo disciplinar, por carta de 9 de Novembro de 1987 e com efeitos a partir do dia imediato à recepção desta carta, e se esse despedimento se consumou antes da propositura da acção prevista no nº 2 do artigo 1 da Lei nº 68/79, de 9 de Outubro, nulo é tal despedimento. | ||
| Reclamações: | |||