Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123404
Nº Convencional: JTRP00011454
Relator: NETO PARRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO DE DIRIGENTE SINDICAL
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199002050123404
Data do Acordão: 02/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 68/79 DE 1979/10/09 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/04/07 IN AD N322 PAG1306.
Sumário: Se um trabalhador sindical foi despedido pela entidade empregadora, na sequência do respectivo processo disciplinar, por carta de 9 de Novembro de 1987 e com efeitos a partir do dia imediato à recepção desta carta, e se esse despedimento se consumou antes da propositura da acção prevista no nº 2 do artigo 1 da Lei nº 68/79, de 9 de Outubro, nulo é tal despedimento.
Reclamações: