Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024195 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO CONTRATO DE DEPÓSITO COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199810159831047 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 503/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART853 N2. | ||
| Sumário: | I - Nos contratos de depósito, só é possível a compensação quando previamente autorizada pelos depositantes ou então quando, no momento da sua celebração, estes tiverem sido clara e expressamente advertidos pelo Banco de que este se reservava o direito de compensar contracréditos sobre o saldo positivo da conta. | ||
| Reclamações: | |||