Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831047
Nº Convencional: JTRP00024195
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTRATO DE DEPÓSITO
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199810159831047
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 503/96-2
Data Dec. Recorrida: 07/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART853 N2.
Sumário: I - Nos contratos de depósito, só é possível a compensação quando previamente autorizada pelos depositantes ou então quando, no momento da sua celebração, estes tiverem sido clara e expressamente advertidos pelo Banco de que este se reservava o direito de compensar contracréditos sobre o saldo positivo da conta.
Reclamações: