Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500654
Nº Convencional: JTRP00001915
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: INTERPRETAçãO DE DOCUMENTO
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199102140500654
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART393 N3.
Sumário: E licito o recurso a elementos extrinsecos, designadamente a prova testemunhal, para interpretação de um contrato formal.
Reclamações: