Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110727
Nº Convencional: JTRP00008814
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
FORMALIDADES
NULIDADE DO CONTRATO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199304279110727
Data do Acordão: 04/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 129/90-2
Data Dec. Recorrida: 05/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV67 ART220 ART410 N3.
Sumário: I - A inobservância dos formalismos exigidos, pelo nº 3 do artigo 410 do Código Civil, para o contrato- -promessa, tem como consequência a nulidade do contrato.
II - A invocação dessa nulidade não constitui, em princípio, abuso de direito.
Reclamações: