Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001928 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO RESOLUÇãO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199105279050769 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART432 N1 ART801 N2 ART802 N2 ART777 N2. | ||
| Sumário: | I - A resolução contratual de um contrato so existe quando as partes especificarem a obrigação ( ou obrigações ) cujo incumprimento cria aquele direito. II - A resolução legal so existe quando haja incumprimento do contrato, equiparando-se a esse incumprimento os casos contemplados no artigo 808 do Codigo Civil. III - So existe incumprimento definitivo ou temporario convertido em definitivo, nos termos do artigo 808 do Codigo Civil, nas obrigações em que as partes tenham fixado um prazo para o seu cumprimento ou, na falta dessa fixação pelas partes, esse prazo venha a ser fixado judicialmente. | ||
| Reclamações: | |||