Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520161
Nº Convencional: JTRP00019992
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199611189520161
Data do Acordão: 11/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
CPC67 ART653 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ T1 ANOI PAG100.
AC RP DE 1991/09/16 IN CJ T4 ANOXVI PAG249.
AC RP DE 1995/01/16 IN CJ T1 ANOXX PAG97.
Sumário: I - A presunção constante do registo - artigo 7 do Código de Registo Predial - circunscreve-se ao direito inscrito, não abrangendo a respectiva descrição.
II - Só se configura o vício da nulidade por falta de especificação dos fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador quanto aos factos considerados provados, se não houver de todo fundamentação.
Tal não acontece se o juiz indica que as respostas aos quesitos se baseiam na prova testemunhal produzida em audiência.
Reclamações: