Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019992 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO FUNDAMENTO DE FACTO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199611189520161 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. CPC67 ART653 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ T1 ANOI PAG100. AC RP DE 1991/09/16 IN CJ T4 ANOXVI PAG249. AC RP DE 1995/01/16 IN CJ T1 ANOXX PAG97. | ||
| Sumário: | I - A presunção constante do registo - artigo 7 do Código de Registo Predial - circunscreve-se ao direito inscrito, não abrangendo a respectiva descrição. II - Só se configura o vício da nulidade por falta de especificação dos fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador quanto aos factos considerados provados, se não houver de todo fundamentação. Tal não acontece se o juiz indica que as respostas aos quesitos se baseiam na prova testemunhal produzida em audiência. | ||
| Reclamações: | |||