Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0018032
Nº Convencional: JTRP00018577
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
USO
FALTA
EXTINÇÃO
EXTINÇÃO POR USUCAPIO LIBERTATIS
Nº do Documento: RP198401240018032
Data do Acordão: 01/24/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TI PAG227
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA IN BMJ N64 PAG33.
M PINTO IN DIR REAIS 1970 PAG341.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1569 N1 B.
CCIV867 ART2279 N2.
Sumário: I - O uso de uma servidão, mediante autorização do dono do prédio serviente não significa não uso para os efeitos do artigo 1569, n. 1, alínea b) do Código Civil actual, como o não significa para os do artigo 2279, n. 2 do Código Civil anterior.
II - O instituto da "usucapio libertatis" só vigora no nosso Direito após a entrada em vigor do actual Código Civil.
Reclamações: