Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830943
Nº Convencional: JTRP00024411
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
PENHORA
REDUÇÃO
Nº do Documento: RP199811059830943
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 12/96-2S
Data Dec. Recorrida: 03/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART822 N1 ART836 N3 ART847 ART907 ART919.
CPEREF93 ART29 N1 ART103 N2.
Sumário: I - Em acção de execução pendente, a aplicação à executada de uma medida de recuperação não determina o levantamento de penhora já efectuada.
II - A aprovação do plano de pagamento do passivo repercute-se directamente no pedido formulado na acção executiva entretanto sustada.
III - Tendo sido realizada penhora, esta deve ser reduzida em função da modificação do crédito exequendo.
Reclamações: