Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024411 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO SUSPENSÃO PENHORA REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199811059830943 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART822 N1 ART836 N3 ART847 ART907 ART919. CPEREF93 ART29 N1 ART103 N2. | ||
| Sumário: | I - Em acção de execução pendente, a aplicação à executada de uma medida de recuperação não determina o levantamento de penhora já efectuada. II - A aprovação do plano de pagamento do passivo repercute-se directamente no pedido formulado na acção executiva entretanto sustada. III - Tendo sido realizada penhora, esta deve ser reduzida em função da modificação do crédito exequendo. | ||
| Reclamações: | |||