Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920655
Nº Convencional: JTRP00026799
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
SINAL
PERDA
RESTITUIÇÃO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
Nº do Documento: RP199911169920655
Data do Acordão: 11/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 795/97-1S
Data Dec. Recorrida: 12/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 ART808.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG63.
Sumário: I - As sanções de perda do sinal ou da sua restituição em dobro, previstas no artigo 442 n.2 do Código Civil, mesmo na redacção dada pelo Decreto-Lei n.379/86, de 11 de Novembro, só têm lugar no caso de incumprimento definitivo do contrato-promessa, não bastando a simples mora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: