Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026799 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA SINAL PERDA RESTITUIÇÃO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199911169920655 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 795/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N2 ART808. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG63. | ||
| Sumário: | I - As sanções de perda do sinal ou da sua restituição em dobro, previstas no artigo 442 n.2 do Código Civil, mesmo na redacção dada pelo Decreto-Lei n.379/86, de 11 de Novembro, só têm lugar no caso de incumprimento definitivo do contrato-promessa, não bastando a simples mora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |