Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008704 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | PACTO SUCESSÓRIO NULIDADE REDUÇÃO DO CONTRATO CONTRATO-PROMESSA PARTILHA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199305069240017 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8578/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART286 ART289 ART2028 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - É nulo o contrato sucessório em que um herdeiro " promete adjudicar ao outro, quando ainda estava viva a mãe, os bens móveis e imóveis que constituem a herança de ambos os pais, declarando ter recebido as tornas... que lhe coube, não mais tendo a haver qualquer título ". II - Tal contrato nem pode ser reduzido a um contrato-promessa de partilha em vida precisamente por não ter intervindo a mãe dos contraentes, cônjuge sobrevivo, como tal herdeira e meeira. | ||
| Reclamações: | |||