Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240017
Nº Convencional: JTRP00008704
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PACTO SUCESSÓRIO
NULIDADE
REDUÇÃO DO CONTRATO
CONTRATO-PROMESSA
PARTILHA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199305069240017
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 8578/91
Data Dec. Recorrida: 11/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART286 ART289 ART2028 N1 N2.
Sumário: I - É nulo o contrato sucessório em que um herdeiro
" promete adjudicar ao outro, quando ainda estava viva a mãe, os bens móveis e imóveis que constituem a herança de ambos os pais, declarando ter recebido as tornas... que lhe coube, não mais tendo a haver qualquer título ".
II - Tal contrato nem pode ser reduzido a um contrato-promessa de partilha em vida precisamente por não ter intervindo a mãe dos contraentes, cônjuge sobrevivo, como tal herdeira e meeira.
Reclamações: