Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540727
Nº Convencional: JTRP00019777
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
EXAME SANGUÍNEO
RECUSA
AMNISTIA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP199611209540727
Data do Acordão: 11/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12 N1 N2.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 N ART8 N1 C ART9 N2 C.
Sumário: I - O crime de recusa de exame de pesquisa de álcool no sangue, previsto e punido pelo artigo 12 ns.1 e 2 do Decreto-Lei 124/90, de 14 de Abril não está abrangido pelo artigo 1 alínea n) da lei 15/94, de 11 de Maio.
II - A pena aplicada pela prática de tal crime é, porém, abrangida pelo perdão concedido pela mesma lei - artigo 8 n.1 alínea c)-, visto que não se verifica a hipótese do seu artigo 9 n.2 alínea c).
Reclamações: