Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030636 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA EMPREITADA CONTRATO MISTO DEFEITO DA OBRA DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200011210021127 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1875-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART905 ART906 ART913 ART914 ART915 ART909 ART1221 N1 ART1222 ART1223 ART496 N1. | ||
| Sumário: | I - É um contrato misto de compra e venda e de empreitada o realizado entre o que vende uma casa que vai construindo e aquele que a adquiriu. II - Neste contrato, o adquirente não tem, sem acção judicial que o contemple, o crédito correspondente à correcção, por terceiro, da caixilharia mal feita. III - Os meros transtornos, incómodos ou aborrecimento derivados da não tempestividade de construção da obra e de defeitos desta, não assumem a gravidade suficiente para merecerem a tutela do direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |