Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021127
Nº Convencional: JTRP00030636
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: COMPRA E VENDA
EMPREITADA
CONTRATO MISTO
DEFEITO DA OBRA
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP200011210021127
Data do Acordão: 11/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1875-A/99
Data Dec. Recorrida: 04/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART905 ART906 ART913 ART914 ART915 ART909 ART1221 N1 ART1222 ART1223 ART496 N1.
Sumário: I - É um contrato misto de compra e venda e de empreitada o realizado entre o que vende uma casa que vai construindo e aquele que a adquiriu.
II - Neste contrato, o adquirente não tem, sem acção judicial que o contemple, o crédito correspondente à correcção, por terceiro, da caixilharia mal feita.
III - Os meros transtornos, incómodos ou aborrecimento derivados da não tempestividade de construção da obra e de defeitos desta, não assumem a gravidade suficiente para merecerem a tutela do direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: