Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029603 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200010020050932 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 582/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART913 ART915 ART496. | ||
| Sumário: | I - No contrato de compra e venda de coisa defeituosa, o direito a indemnização do interesse contratual negativo tem uma função complementar dos outros meios jurídicos postos à disposição do comprador (eliminação dos defeitos, substituição da prestação e redução do preço), de tal modo que só se justifica na medida em que esses outros direitos não se possam efectivar ou não reparem totalmente os prejuízos sofridos. II - Nessa venda coisa defeituosa, são indemnizáveis, como danos morais, os incómodos e desagrados sofridos pelos compradores, se os defeitos da coisa forem de excepcional gravidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |