Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050932
Nº Convencional: JTRP00029603
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP200010020050932
Data do Acordão: 10/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 582/99
Data Dec. Recorrida: 02/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART913 ART915 ART496.
Sumário: I - No contrato de compra e venda de coisa defeituosa, o direito a indemnização do interesse contratual negativo tem uma função complementar dos outros meios jurídicos postos à disposição do comprador (eliminação dos defeitos, substituição da prestação e redução do preço), de tal modo que só se justifica na medida em que esses outros direitos não se possam efectivar ou não reparem totalmente os prejuízos sofridos.
II - Nessa venda coisa defeituosa, são indemnizáveis, como danos morais, os incómodos e desagrados sofridos pelos compradores, se os defeitos da coisa forem de excepcional gravidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: