Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140861
Nº Convencional: JTRP00003837
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: FALÊNCIA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: RP199209229140861
Data do Acordão: 09/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 72/A/84
Data Dec. Recorrida: 07/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1.
Sumário: As contribuições para o Fundo de Desemprego, que passaram a constituir receita da Segurança Social, são créditos que gozam de privilégio mobiliário geral e se graduam logo após os impostos do Estado.
Reclamações: