Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003837 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | FALÊNCIA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199209229140861 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 72/A/84 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1. | ||
| Sumário: | As contribuições para o Fundo de Desemprego, que passaram a constituir receita da Segurança Social, são créditos que gozam de privilégio mobiliário geral e se graduam logo após os impostos do Estado. | ||
| Reclamações: | |||