Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350222
Nº Convencional: JTRP00011496
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
JUROS
MORA
Nº do Documento: RP199311199350222
Data do Acordão: 11/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10212-3
Data Dec. Recorrida: 12/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A.
CCIV66 ART805.
Sumário: I - O pressuposto processual da aptidão da petição inicial exige que a causa de pedir seja nítida, clara e bem definida, uma vez que o tribunal se tem de mover dentro dos limites dela.
II - Não tendo havido interpelação para pagamento antes da citação, nem sendo líquida entre as partes a quantia peticionada, há que aplicar o princípio geral do artigo 805 do Código Civil, quanto ao pagamento de juros moratórios.
Reclamações: