Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720610
Nº Convencional: JTRP00024626
Relator: MAXIMIANO ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199812039720610
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1052 N1 ART1060 ART1059 ART1061 ART1062 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/01/13 IN CJ T1 ANOXIX PAG209.
AC RC DE 1987/01/13 IN BMJ N363 PAG608.
Sumário: I - Alegando os autores, na acção de divisão de coisa comum, a sua qualidade de comproprietários, na proporção de metade indivisa, do prédio a dividir, a petição não enferma de falta de causa de pedir.
II - Tendo o processo avançado até final dos articulados no pressuposto de que o prédio era divisível em substância, dando-se então conta de que, por imposição legal, não poderia proceder-se à sua divisão material, devem os autos prosseguir segundo os trâmites constantes dos artigos 1060 e seguintes do Código de Processo Civil.
Reclamações: