Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024136 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO EDIFICAÇÃO URBANA | ||
| Nº do Documento: | RP199810019830742 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 191/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 N2. CONST92 ART62 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/05/22 IN CJ T3 ANOXI PAG200. | ||
| Sumário: | I - Expropriada uma parcela de terreno, além do valor deste, deve o proprietário ser indemnizado tendo em conta a edificação nele existente. II - No cálculo da justa indemnização não importa saber se a edificação implantada no terreno é ou não clandestina, pois aquela há-de sempre aferir-se pelo prejuízo que para o proprietário resulta do acto expropriativo. | ||
| Reclamações: | |||