Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010690
Nº Convencional: JTRP00029472
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO DE SEGURO
NULIDADE
Nº do Documento: RP200010020010690
Data do Acordão: 10/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 158/93
Data Dec. Recorrida: 01/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXLIII.
AUAT CLAUS5 N4 CLAUS25.
Sumário: É nulo o contrato de seguro se a entidade patronal apenas menciona o trabalhador, vítima de acidente de trabalho, no mês anterior em que o acidente se verifica, com o intuito de enganar a seguradora pagando prémio de seguro inferior.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: