Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830705
Nº Convencional: JTRP00024282
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199812179830705
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 223/95-1
Data Dec. Recorrida: 11/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR CONST - DIR FUND. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART551.
CONST92 ART62 N2 ART266 N2.
Sumário: I - Sendo a parcela expropriada avaliada à data da DUP
( Declaração de Utilidade Pública ), no domínio do Código das Expropriações de 1976, para que o dano patrimonial sofrido pelo expropriado - com a ablação do bem - seja ressarcido de forma íntegra e justa, impõe-se a actualização da indemnização desde essa data até ao trânsito em julgado da decisão final que arbitrou a indemnização, de acordo com os índices de preços ao consumidor, com exclusão da habitação, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Reclamações: