Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024282 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AVALIAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199812179830705 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 223/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR CONST - DIR FUND. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART551. CONST92 ART62 N2 ART266 N2. | ||
| Sumário: | I - Sendo a parcela expropriada avaliada à data da DUP ( Declaração de Utilidade Pública ), no domínio do Código das Expropriações de 1976, para que o dano patrimonial sofrido pelo expropriado - com a ablação do bem - seja ressarcido de forma íntegra e justa, impõe-se a actualização da indemnização desde essa data até ao trânsito em julgado da decisão final que arbitrou a indemnização, de acordo com os índices de preços ao consumidor, com exclusão da habitação, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística. | ||
| Reclamações: | |||