Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330849
Nº Convencional: JTRP00011133
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: RP199407129330849
Data do Acordão: 07/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 ART817 N1 B ART663 ART771.
Sumário: I - Os fundamentos para a procedência dos embargos opostos
à execução de sentença são apenas os taxativamente enunciados no artigo 813 do Código de Processo Civil.
II - As alíneas a) a g) deste artigo contemplam unicamente vícios inibidores de natureza adjectiva, competindo tão só à alínea h) as barreiras da ordem substantiva.
III - Para a alínea h) a lei exige que o facto extintivo ou modificativo seja posterior ao encerramento da discussão.
IV - Tudo o que ocorrer desde o momento do encerramento da discussão até à data da sentença o julgador não pode levar em conta e não pode tomar em consideração na decisão.
V - O facto extintivo ou modificativo que ocorreu antes do encerramento da discussão, mas de que o réu não teve conhecimento ou de que não dispôs de documento necessário para o provar não pode servir de fundamento de oposição à execução, mas apenas de fundamento de recurso de revisão.
Reclamações: