Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050375
Nº Convencional: JTRP00008577
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: PROCESSO PENAL
RECURSO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199011219050375
Data do Acordão: 11/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART7.
Sumário: I - No domínio de vigência do Decreto-Lei 14/84, face ao seu artigo 7, o despacho que receba a acusação e conheça das questões enunciadas no nº 1 do artigo 5 não é susceptível de recurso podendo, porém, ser impugnado pelo réu no recurso que venha a ser interposto da decisão final.
II - Porém, se a questão da ilegitimidade do Ministério Público foi suscitada antes do despacho de pronúncia ou equivalente e neste for decidido que " as partes são legítimas ", se o arguido não voltar a levantar a questão em sede de julgamento, deixa de fazer sentido a afirmação de que a sentença recorrida enferma de omissão de pronúncia quanto àquela questão.
Reclamações: