Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008577 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RECURSO DESPACHO DE PRONÚNCIA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199011219050375 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART7. | ||
| Sumário: | I - No domínio de vigência do Decreto-Lei 14/84, face ao seu artigo 7, o despacho que receba a acusação e conheça das questões enunciadas no nº 1 do artigo 5 não é susceptível de recurso podendo, porém, ser impugnado pelo réu no recurso que venha a ser interposto da decisão final. II - Porém, se a questão da ilegitimidade do Ministério Público foi suscitada antes do despacho de pronúncia ou equivalente e neste for decidido que " as partes são legítimas ", se o arguido não voltar a levantar a questão em sede de julgamento, deixa de fazer sentido a afirmação de que a sentença recorrida enferma de omissão de pronúncia quanto àquela questão. | ||
| Reclamações: | |||