Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710459
Nº Convencional: JTRP00020678
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: EMPRESA
Nº do Documento: RP199706119710459
Data do Acordão: 06/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 423/96-1
Data Dec. Recorrida: 01/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 309 - FLS. 56.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 276/93 DE 1993/08/10 ART1 N2 B.
Sumário: I - Exerce actividade de segurança privada a empresa que comercializa material electrónico, normalmente relógios de ponto para rondas e respectivas impressoras, câmaras de vídeo, sinalizadores ópticos e acústicos e equipamentos para circuitos fechados de televisão.
II - O preenchimento da hipótese da alínea b) do n.2 do artigo 1 do Decreto-Lei 276/93, de 10 de Agosto não exige cumulativamente as actividades de fabrico e de comercialização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: