Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0301606
Nº Convencional: JTRP00012032
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ADMINISTRADOR JUDICIAL
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199001250301606
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART1 ART8 N1 A N2.
DL 276/86 DE 1986/09/04 ART8 N3.
Sumário: É de manter a remuneração do administrador judicial de empresa sujeita ao processo especial de recuperação de empresas e protecção de credores, enquanto a situação se mantiver e o administrador continuar em funções, nomeadamente após a decisão dos credores, homologada por sentença de que foi interposto recurso, da venda do património da empresa.
Reclamações: