Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012032 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ADMINISTRADOR JUDICIAL RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199001250301606 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART1 ART8 N1 A N2. DL 276/86 DE 1986/09/04 ART8 N3. | ||
| Sumário: | É de manter a remuneração do administrador judicial de empresa sujeita ao processo especial de recuperação de empresas e protecção de credores, enquanto a situação se mantiver e o administrador continuar em funções, nomeadamente após a decisão dos credores, homologada por sentença de que foi interposto recurso, da venda do património da empresa. | ||
| Reclamações: | |||