Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008528 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO JOGADOR PROFISSIONAL FORMALIDADES SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199411149430659 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXIX PAG266 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 413/87 DE 1987/12/31 ART11. | ||
| Sumário: | I - Se um agente desportivo registou, na respectiva Federação, o contrato que o vinculava a certo clube antes do início da vigência do mesmo, não há motivo para suspensão da instância quanto à acção por aquele proposta. | ||
| Reclamações: | |||