Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430659
Nº Convencional: JTRP00008528
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JOGADOR PROFISSIONAL
FORMALIDADES
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
REGISTO
Nº do Documento: RP199411149430659
Data do Acordão: 11/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXIX PAG266
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 413/87 DE 1987/12/31 ART11.
Sumário: I - Se um agente desportivo registou, na respectiva Federação, o contrato que o vinculava a certo clube antes do início da vigência do mesmo, não há motivo para suspensão da instância quanto à acção por aquele proposta.
Reclamações: