Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850272
Nº Convencional: JTRP00023798
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199806089850272
Data do Acordão: 06/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1306/94
Data Dec. Recorrida: 11/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N1 N2.
Sumário: I - Intentada acção de despejo com base na falta de pagamento das rendas vencidas e vincendas, o arrendatário só pode obstar ao despejo imediato se alegar, e provar, que pagou ou depositou as rendas vencidas na pendência da acção.
Reclamações: