Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531108
Nº Convencional: JTRP00017145
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EXECUÇÃO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199601189531108
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 161-A/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART58 N1 ART474 N2.
Sumário: I - Em acção executiva não é legalmente possível cumular pedidos em que, dos cheques dados à execução, um é assinado pelos cônjuges e outros são assinados apenas pelo executado marido.
II - Em tal situação é de indeferir liminar e parcialmente o requerimento inicial.
Reclamações: