Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017145 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199601189531108 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 161-A/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART58 N1 ART474 N2. | ||
| Sumário: | I - Em acção executiva não é legalmente possível cumular pedidos em que, dos cheques dados à execução, um é assinado pelos cônjuges e outros são assinados apenas pelo executado marido. II - Em tal situação é de indeferir liminar e parcialmente o requerimento inicial. | ||
| Reclamações: | |||