Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130112
Nº Convencional: JTRP00030802
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
DANOS MORAIS
DIREITO À VIDA
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200102080130112
Data do Acordão: 02/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 176/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21.
CCIV66 ART483 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/11/11 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG87.
Sumário: I - A responsabilidade do Fundo de Garantia Automóvel pelo pagamento da indemnização de danos resultantes de acidente de viação depende da prova dos pressupostos da responsabilidade civil do lesante.
II - No cálculo da indemnização pelo dano moral da perda do direito à vida deve ter-se em conta um "valor de natureza" ou valor em abstracto, que é igual para toda a gente, e um "valor social", pelo qual se encara a vida que se perde na função normal que desempenha na família e na sociedade em geral.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: