Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030802 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL DANOS MORAIS DIREITO À VIDA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200102080130112 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 176/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21. CCIV66 ART483 ART496. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/11/11 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG87. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade do Fundo de Garantia Automóvel pelo pagamento da indemnização de danos resultantes de acidente de viação depende da prova dos pressupostos da responsabilidade civil do lesante. II - No cálculo da indemnização pelo dano moral da perda do direito à vida deve ter-se em conta um "valor de natureza" ou valor em abstracto, que é igual para toda a gente, e um "valor social", pelo qual se encara a vida que se perde na função normal que desempenha na família e na sociedade em geral. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |