Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520682
Nº Convencional: JTRP00015309
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
GRADUAÇÃO DE CULPAS
Nº do Documento: RP199511289520682
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4895
Data Dec. Recorrida: 11/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1 N2 N3 ART40 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/01/26 IN CJ T1 ANOXX PAG101.
Sumário: I - No atropelamento de um peão em faixa de rodagem de avenida citadina, há concorrência de culpas entre o condutor e a vítima, na proporção, respectivamente, de 80% e 20%, se o carro seguia com excesso de velocidade ( mais de 60 k/hora ) e se o peão ia atravessando fora da passadeira existente a cerca de 15 metros de distância, atento o sentido da rodagem do automóvel.
Reclamações: