Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015309 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS GRADUAÇÃO DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199511289520682 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4895 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N1 N2 N3 ART40 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/01/26 IN CJ T1 ANOXX PAG101. | ||
| Sumário: | I - No atropelamento de um peão em faixa de rodagem de avenida citadina, há concorrência de culpas entre o condutor e a vítima, na proporção, respectivamente, de 80% e 20%, se o carro seguia com excesso de velocidade ( mais de 60 k/hora ) e se o peão ia atravessando fora da passadeira existente a cerca de 15 metros de distância, atento o sentido da rodagem do automóvel. | ||
| Reclamações: | |||