Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0404135
Nº Convencional: JTRP00010147
Relator: LEONEL ROSA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
CONTRATO
NÃO CUMPRIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199001300404135
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART328 N1.
CCIV66 ART562 ART908.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/11/25 IN BMJ N251 PAG116.
AC STJ DE 1980/03/25 IN BMJ N295 PAG319.
Sumário: I - O chamamento à autoria ajusta-se ao caso de o chamado não ser sujeito da relação jurídica controvertida, mas sujeito de uma relação conexa com ela;
II - O chamamento à autoria tem apenas em vista tornar, mais viável a subsequente acção de regresso do réu contra o chamado no caso de aquele ser condenado;
III - O interesse contratual negativo verifica-se quando o credor tem direito à indemnização do prejuízo que teve ou não sofreria se o contrato não tivesse sido celebrado, a qual é a indemnização do interesse negativo ou de confiança.
Reclamações: