Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010147 | ||
| Relator: | LEONEL ROSA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA CONTRATO NÃO CUMPRIMENTO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199001300404135 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART328 N1. CCIV66 ART562 ART908. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/11/25 IN BMJ N251 PAG116. AC STJ DE 1980/03/25 IN BMJ N295 PAG319. | ||
| Sumário: | I - O chamamento à autoria ajusta-se ao caso de o chamado não ser sujeito da relação jurídica controvertida, mas sujeito de uma relação conexa com ela; II - O chamamento à autoria tem apenas em vista tornar, mais viável a subsequente acção de regresso do réu contra o chamado no caso de aquele ser condenado; III - O interesse contratual negativo verifica-se quando o credor tem direito à indemnização do prejuízo que teve ou não sofreria se o contrato não tivesse sido celebrado, a qual é a indemnização do interesse negativo ou de confiança. | ||
| Reclamações: | |||