Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033137 | ||
| Relator: | HEITOR GONÇALVES | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA FALTA IRREGULARIDADE ARGUIÇÃO PRAZO OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200204100210172 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V FLOR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/29/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART118 ART123 N1. CP95 ART143 N1 ART146 N1 N2 ART132 N2 F H. | ||
| Sumário: | I - Ordenada a documentação da prova -gravação em fita magnética- e verificando-se que depoimentos e declarações não ficaram registados tal constitui irregularidade a arguir pelos interessados em conformidade com o estatuído no artigo 23 do Código de Processo Penal. II - Não tendo sido tempestivamente arguida a irregularidade, a matéria de facto só pode ser alterada se se verificar algum dos vícios do n.2 do artigo 410 do mesmo Código. III - Tendo o arguido empenhado repentinamente uma pistola e disparado, pelo menos duas vezes, contra o ofendido, a uma distância curta, quando este se encontrava de costas, sem possibilidade de defesa e sem ter dado motivo para tal, a sua actuação integra um comportamento desleal, revelando especial censurabilidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |