Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210172
Nº Convencional: JTRP00033137
Relator: HEITOR GONÇALVES
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
FALTA
IRREGULARIDADE
ARGUIÇÃO
PRAZO
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: RP200204100210172
Data do Acordão: 04/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V FLOR
Processo no Tribunal Recorrido: 22/01
Data Dec. Recorrida: 10/29/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP98 ART118 ART123 N1.
CP95 ART143 N1 ART146 N1 N2 ART132 N2 F H.
Sumário: I - Ordenada a documentação da prova -gravação em fita magnética- e verificando-se que depoimentos e declarações não ficaram registados tal constitui irregularidade a arguir pelos interessados em conformidade com o estatuído no artigo 23 do Código de Processo Penal.
II - Não tendo sido tempestivamente arguida a irregularidade, a matéria de facto só pode ser alterada se se verificar algum dos vícios do n.2 do artigo 410 do mesmo Código.

III - Tendo o arguido empenhado repentinamente uma pistola e disparado, pelo menos duas vezes, contra o ofendido, a uma distância curta, quando este se encontrava de costas, sem possibilidade de defesa e sem ter dado motivo para tal, a sua actuação integra um comportamento desleal, revelando especial censurabilidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: