Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027420 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVALISTA ASSINATURA INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005020020353 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 166-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART77 ART31 ART30 ART32. | ||
| Sumário: | Estando aposta transversalmente na face anterior da livrança a assinatura do embargante, não constando que ali foi aposta em nome ou representação da subscritora, deve interpretar-se que o embargante intervém ali na qualidade de avalista a favor da subscritora, muito embora também conste a sua assinatura sobre o carimbo da subscritora no lugar reservado à assinatura do subscritor da livrança. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |