Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020353
Nº Convencional: JTRP00027420
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: LIVRANÇA
AVALISTA
ASSINATURA
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RP200005020020353
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 166-A/99
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART77 ART31 ART30 ART32.
Sumário: Estando aposta transversalmente na face anterior da livrança a assinatura do embargante, não constando que ali foi aposta em nome ou representação da subscritora, deve interpretar-se que o embargante intervém ali na qualidade de avalista a favor da subscritora, muito embora também conste a sua assinatura sobre o carimbo da subscritora no lugar reservado à assinatura do subscritor da livrança.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: