Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230716
Nº Convencional: JTRP00034736
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
OPOSIÇÃO
TEMPO
Nº do Documento: RP200205230230716
Data do Acordão: 05/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1999/11/11 IN CJ T5 ANOXXIV PAG187.
AC STJ DE 2000/11/30 IN CJSTJ T3 ANOVIII PAG150.
Sumário: I - Nos contratos bilaterais, a excepção do não cumprimento pode ser oposta não só quando o cumprimento das obrigações das partes deva ser simultâneo, mas também pelo contraente cuja prestação deva ser efectuada em segundo lugar.
II - A referida excepção é inoponível tanto no caso de cumprimento parcial, como no caso de cumprimento defeituoso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: