Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034736 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO OPOSIÇÃO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP200205230230716 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1999/11/11 IN CJ T5 ANOXXIV PAG187. AC STJ DE 2000/11/30 IN CJSTJ T3 ANOVIII PAG150. | ||
| Sumário: | I - Nos contratos bilaterais, a excepção do não cumprimento pode ser oposta não só quando o cumprimento das obrigações das partes deva ser simultâneo, mas também pelo contraente cuja prestação deva ser efectuada em segundo lugar. II - A referida excepção é inoponível tanto no caso de cumprimento parcial, como no caso de cumprimento defeituoso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |