Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510484
Nº Convencional: JTRP00015086
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PROVA PERICIAL
SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199506219510484
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART151 ART171 ART172 ART340 ART374 ART119 ART410 N3.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2.
Sumário: I - Resultante de prova pericial a taxa de alcoolémia, prova que é obrigatória e não facultativa, da fundamentação da sentença condenatória por condução sob influência de álcool devia obrigatoriamente constar a identificação do instrumento utilizado na pesquisa de álcool no ar expirado, constituindo a omissão uma nulidade da sentença.
II - Tratando-se de nulidade sanável, que pode ser arguida pela via do recurso, é de considerar a mesma sanada se o recorrente se limita a pedir, nas conclusões do recurso, a absolvição ou uma diminuição da pena aplicada, sem invocar qualquer nulidade da sentença.
Reclamações: