Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015086 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506219510484 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART151 ART171 ART172 ART340 ART374 ART119 ART410 N3. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2. | ||
| Sumário: | I - Resultante de prova pericial a taxa de alcoolémia, prova que é obrigatória e não facultativa, da fundamentação da sentença condenatória por condução sob influência de álcool devia obrigatoriamente constar a identificação do instrumento utilizado na pesquisa de álcool no ar expirado, constituindo a omissão uma nulidade da sentença. II - Tratando-se de nulidade sanável, que pode ser arguida pela via do recurso, é de considerar a mesma sanada se o recorrente se limita a pedir, nas conclusões do recurso, a absolvição ou uma diminuição da pena aplicada, sem invocar qualquer nulidade da sentença. | ||
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