Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023645 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR REPARAÇÃO DO PREJUÍZO ARBITRAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199805059820416 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 277-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART403 N1 N2 N4. | ||
| Sumário: | I - Com a concessão da providência referida no n.1 do artigo 403 do Código de Processo Civil visa-se satisfazer uma necessidade decorrente dos danos sofridos, antecipando-se um montante indemnizatório antes da decisão definitiva sobre este. II - São requisitos para o decretamento da providência a verificação de uma situação de necessidade em consequência dos danos sofridos e o indício da existência da obrigação de indemnizar por parte do requerido. | ||
| Reclamações: | |||