Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820416
Nº Convencional: JTRP00023645
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
ARBITRAMENTO
Nº do Documento: RP199805059820416
Data do Acordão: 05/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 277-A/96
Data Dec. Recorrida: 11/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N1 N2 N4.
Sumário: I - Com a concessão da providência referida no n.1 do artigo 403 do Código de Processo Civil visa-se satisfazer uma necessidade decorrente dos danos sofridos, antecipando-se um montante indemnizatório antes da decisão definitiva sobre este.
II - São requisitos para o decretamento da providência a verificação de uma situação de necessidade em consequência dos danos sofridos e o indício da existência da obrigação de indemnizar por parte do requerido.
Reclamações: