Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032858 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200203180151803 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 367/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART146. | ||
| Sumário: | Apesar de flexibilização, introduzida pelo Decreto-Lei n.329-A/95, na redacção do Código de Processo Civil, não pode considerar-se justo impedimento o "lapso" praticado por funcionária de advogado ao colocar a notificação do tribunal, para os efeitos do artigo 512 do Código de Processo Civil, em dossier diferente daquele a que a notificação se destinava, pois, isso seria subverter o princípio adjectivo da cominação que anda indissoluvelmente ligada ao não cumprimento de muitos prazos fixados na Lei. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |