Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151803
Nº Convencional: JTRP00032858
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200203180151803
Data do Acordão: 03/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 367/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART146.
Sumário: Apesar de flexibilização, introduzida pelo Decreto-Lei n.329-A/95, na redacção do Código de Processo Civil, não pode considerar-se justo impedimento o "lapso" praticado por funcionária de advogado ao colocar a notificação do tribunal, para os efeitos do artigo 512 do Código de Processo Civil, em dossier diferente daquele a que a notificação se destinava, pois, isso seria subverter o princípio adjectivo da cominação que anda indissoluvelmente ligada ao não cumprimento de muitos prazos fixados na Lei.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: