Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026500 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | COACÇÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002029940973 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 245/93-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART154 N1. | ||
| Sumário: | I - Age no exercício de um direito quem expulsa da sua própria casa pessoa que estava a escutar uma conversa junto da porta do compartimento onde a mesma ocorria, pegando-lhe num braço e conduzindo-a à porta da sala ao mesmo tempo que lhe grita rua, rua, esta casa é minha. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |