Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024371 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS APOIO JUDICIÁRIO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199811029810833 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5. L 46/96 DE 1996/09/03. | ||
| Sumário: | I - Não é de conceder o apoio judiciário a uma sociedade que o requereu « na modalidade de dispensa do prévio e total pagamento de preparos e isenção de custas :, que não alegou que o montante das custas é consideravelmente superior às suas possibilidades económicas, seja em função do volume de negócios, do valor do capital ou do património e do número de trabalhadores ao seu serviço. II - Por outro lado, o legislador não estabeleceu qualquer presunção de insuficiência económica para as sociedades comerciais em regime de recuperação, designadamente de reestruturação financeira. | ||
| Reclamações: | |||