Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810833
Nº Convencional: JTRP00024371
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
APOIO JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199811029810833
Data do Acordão: 11/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 78/98
Data Dec. Recorrida: 06/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5.
L 46/96 DE 1996/09/03.
Sumário: I - Não é de conceder o apoio judiciário a uma sociedade que o requereu « na modalidade de dispensa do prévio e total pagamento de preparos e isenção de custas :, que não alegou que o montante das custas é consideravelmente superior às suas possibilidades económicas, seja em função do volume de negócios, do valor do capital ou do património e do número de trabalhadores ao seu serviço.
II - Por outro lado, o legislador não estabeleceu qualquer presunção de insuficiência económica para as sociedades comerciais em regime de recuperação, designadamente de reestruturação financeira.
Reclamações: